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POC na construção: receita, avanço da obra e caixa precisam ser conciliados

O reconhecimento de receita ao longo do tempo depende dos critérios contábeis aplicáveis ao contrato. O percentual executado não pode ser tratado como regra automática para toda obra.

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Resumo

O reconhecimento de receita ao longo do tempo depende dos critérios contábeis aplicáveis ao contrato. O percentual executado não pode ser tratado como regra automática para toda obra.

Palavras-chave: POC; construção; CPC 47; receita; orçamento de obra.

Nesta reportagem
  1. O significado e o limite do POC
  2. Do contrato à política contábil
  3. Orçamento de obra é informação contábil relevante
  4. Exemplo ilustrativo: revisão do custo total
  5. Receita, faturamento e recebimento não se confundem
  6. Como a ESG Plus pode ajudar
  7. Conclusão
  8. Referências

1. O significado e o limite do POC

Neste contexto, POC se refere ao percentage of completion, associado à mensuração do progresso para reconhecimento de receita ao longo do tempo. Não se trata de prova de conceito tecnológica. O CPC 47, correspondente à NBC TG 47, exige avaliar se a obrigação de performance atende aos critérios de satisfação ao longo do tempo; caso contrário, a receita é reconhecida em momento específico [1].

Assim, classificar uma empresa como construtora não resolve o tratamento de todos os seus contratos. É preciso analisar direitos, obrigações e a substância da operação. A abordagem deve ser documentada e aplicada de forma consistente, com participação contábil e, quando necessário, análise jurídica das condições contratuais.

2. Do contrato à política contábil

O CPC 47 estabelece critérios para reconhecimento ao longo do tempo e métodos de mensuração do progresso, considerando a representação da transferência de controle ao cliente. A abordagem baseada em custos exige avaliar quais valores efetivamente representam esse progresso, incluindo o tratamento de ineficiências e de determinados materiais [1]. Não basta dividir indiscriminadamente todos os desembolsos pelo orçamento.

Como procedimento de preparação, a equipe pode construir um memorando por tipo de contrato: objeto, obrigações identificadas, condições de pagamento, direitos em caso de interrupção e julgamento contábil adotado. Alterações contratuais relevantes precisam retornar à análise. A política não deve permanecer congelada quando o projeto sofre mudanças de escopo ou de condições econômicas.

3. Orçamento de obra é informação contábil relevante

Quando o método apropriado utiliza custos, a estimativa do custo total passa a influenciar a mensuração do progresso. O orçamento deve ser atualizado com base em compromissos, produtividade, materiais, serviços e riscos identificados. Uma revisão tardia pode fazer a contabilidade refletir uma margem que a equipe de engenharia já sabe ser improvável.

A governança do orçamento deve definir responsáveis pela elaboração, revisão e aprovação. Também convém manter o histórico das estimativas para explicar variações. A análise precisa distinguir mudança de preço, alteração de quantidade, retrabalho e modificação de escopo. Essa separação ajuda a administração a decidir e melhora a rastreabilidade do fechamento.

4. Exemplo ilustrativo: revisão do custo total

Suponha um contrato hipotético de R$ 10 milhões que atenda aos critérios para reconhecimento ao longo do tempo. Se o método de custos for apropriado e os custos elegíveis incorridos forem R$ 3 milhões frente a um custo total estimado de R$ 6 milhões, o progresso ilustrativo será de 50%. Desconsiderando outras variáveis, a receita acumulada correspondente seria de R$ 5 milhões.

Se o custo total estimado passar a R$ 7,5 milhões, mantendo os R$ 3 milhões elegíveis, o progresso calculado cairá para 40%, com receita acumulada ilustrativa de R$ 4 milhões. O tratamento do efeito da revisão deve seguir a norma e os fatos. O exemplo simplifica a operação e não inclui contraprestação variável, alterações contratuais ou outros fatores que podem mudar a conclusão.

5. Receita, faturamento e recebimento não se confundem

Medições comerciais, emissão de documentos e recebimentos podem ocorrer em datas diferentes do reconhecimento contábil. A gestão precisa explicar essas diferenças e acompanhar os saldos relacionados ao contrato. A Resolução CVM nº 116/2022 aprovou a consolidação do CPC 47 para seu âmbito regulatório [2]; a entidade deve verificar o referencial efetivamente aplicável ao seu caso.

Um painel útil pode mostrar, por obra, receita reconhecida, faturamento, recebimentos, custos incorridos, compromissos e custo estimado para concluir. A leitura conjunta permite identificar um projeto com margem positiva e pressão de caixa. Também evita usar a evolução do saldo bancário como substituto da análise econômica da obra.

6. Como a ESG Plus pode ajudar

A ESG Plus pode apoiar a análise das políticas contábeis, a conciliação entre engenharia e contabilidade e a organização dos controles por obra. O escopo pode incluir revisão de centros de custo, memórias de cálculo, orçamento atualizado, projeções de caixa e documentação dos julgamentos relevantes.

Um projeto de melhoria pode começar por obras representativas, validar o modelo e depois expandi-lo. É importante estabelecer critérios de corte e uma rotina de fechamento que envolva quem conhece a execução física. A consultoria não substitui o responsável técnico da obra; ela organiza a conexão entre informação operacional, mensuração contábil e decisão financeira.

7. Conclusão

Aplicar POC com consistência exige mais que uma fórmula. O contrato deve admitir o reconhecimento ao longo do tempo, o método precisa representar o progresso e as estimativas devem ser sustentadas. Quando orçamento, execução e contabilidade compartilham uma base confiável, a administração consegue interpretar melhor as margens e antecipar problemas de caixa, preservando evidências para a revisão das demonstrações.

Referências

  1. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. CPC 47 — Receita de contrato com cliente, especialmente itens 35 a 45 e B18 a B19. 2016. Disponível em: https://www.cpc.org.br/Arquivos/Documentos/527_CPC_47_Rev%2021.pdf. Acesso em: 31 out. 2026.
  2. CVM. Resolução CVM nº 116, de 20 de maio de 2022. 2022. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol116.html. Acesso em: 31 out. 2026.

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