1. Proporcionalidade não significa ausência de controle
A Resolução CNSP nº 416/2021 disciplina o Sistema de Controles Internos, a estrutura de gestão de riscos e a auditoria interna das supervisionadas abrangidas por seu escopo. Ela prevê tratamentos proporcionais e condições específicas por segmento. A dispensa de uma unidade organizacional em determinadas hipóteses não deve ser confundida com dispensa da função ou da responsabilidade da administração [1].
Para uma seguradora S3 ou S4, a primeira decisão prática é identificar os requisitos que efetivamente se aplicam à sua estrutura e operação. Copiar o manual de uma companhia muito maior pode criar obrigações internas que a equipe não consegue executar. Por outro lado, uma estrutura enxuta continua precisando demonstrar como seus riscos relevantes são identificados e tratados.
2. Separar execução, supervisão e avaliação
A Resolução nº 416 estabelece responsabilidades e requisitos de independência para as funções abrangidas. Também condiciona a contratação de auditor independente para a atividade de auditoria interna a requisitos próprios, incluindo registro na CVM e qualificação técnica específica para atuação em instituições autorizadas pela SUSEP [1]. A habilitação genérica não substitui a avaliação desses requisitos.
No desenho operacional, convém separar quem executa o processo, quem acompanha sua conformidade e quem realiza uma avaliação independente. Um fornecedor que ajuda a construir um controle não deve ser apresentado automaticamente como avaliador independente daquele mesmo trabalho. O contrato precisa descrever entregas, acesso às informações, canais de reporte e potenciais conflitos.
3. O que uma matriz de controles precisa explicar
Uma matriz útil relaciona objetivo, risco, controle, responsável, frequência, evidência e critério de teste. A frase “há revisão mensal” é insuficiente se ninguém consegue mostrar o que foi revisado, quais diferenças foram identificadas e como foram resolvidas. O Manual de SCI, EGR e Auditoria Interna da SUSEP oferece orientação interpretativa para a implementação desses sistemas [2].
Como aplicação prática, uma conciliação pode exigir identificação da base utilizada, data de extração, comparação entre sistemas, explicação das diferenças e aprovação por pessoa distinta do preparador. O desenho deve considerar o volume de operações e a possibilidade de automatização, preservando evidências legíveis para supervisão e auditoria.
4. Conectar contabilidade e operação
O fechamento contábil depende da qualidade das informações de subscrição, sinistros, resseguro, investimentos e demais processos relevantes. O manual de práticas e procedimentos contábeis da SUSEP é uma referência para avaliar registros e reportes do mercado segurador dentro de seu âmbito de aplicação [3]. Uma conciliação contábil não resolve, sozinha, uma base operacional incompleta.
Por isso, recomenda-se mapear as interfaces críticas e definir controles de integridade. Totais de registros, datas de corte, movimentos rejeitados e ajustes manuais devem ser acompanhados. Também é útil estabelecer uma trilha para identificar quem autorizou lançamentos excepcionais, por qual razão e com qual documentação de suporte.
5. Exemplo ilustrativo: reincidência de diferenças
Considere uma seguradora hipotética que conclua todos os fechamentos no prazo, mas mantenha diferenças recorrentes entre dois sistemas. A equipe regulariza os saldos por ajustes manuais e considera o problema encerrado. A ausência de análise da causa faz com que a mesma falha reapareça no mês seguinte e aumente a dependência de pessoas específicas.
Um plano de ação mais consistente identifica a origem da divergência, define responsável pela correção da interface, estabelece testes e monitora reincidências. O indicador deixa de medir somente “fechamento entregue” e passa a acompanhar itens pendentes, idade das diferenças e quantidade de ajustes extraordinários. A mudança torna a informação gerencial mais útil.
6. Como a ESG Plus pode ajudar
A ESG Plus pode apoiar o diagnóstico de controles, o mapeamento de processos, a elaboração de matrizes, a documentação de procedimentos e o acompanhamento dos planos de ação. O escopo também pode incluir organização de evidências, testes de funcionamento e relatórios para a diretoria responsável, com contratação por projeto ou acompanhamento recorrente.
A preparação contábil para auditoria deve ser distinguida do trabalho de auditoria independente. Antes de qualquer contratação regulada, precisam ser verificados habilitações, independência e requisitos específicos. O objetivo da consultoria é permitir que a organização compreenda suas lacunas e produza evidências consistentes, preservando as atribuições da administração e a autonomia do auditor.
7. Conclusão
Um sistema de controles se demonstra na rotina: erros identificados, decisões documentadas e correções verificadas. Para S3 e S4, a proporcionalidade pode tornar o sistema mais objetivo e executável, mas não elimina a necessidade de governança. A melhor medida de maturidade é a capacidade de explicar os riscos relevantes e mostrar, com evidências, o funcionamento dos mecanismos utilizados para administrá-los.